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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 92 do TST
92 - Aposentadoria (RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.
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