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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 93 do TST









93 - Bancário (RA 121/1979, DJ 27.11.1979)

Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

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