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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 88 do TST









88 - Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos (RA 69/1978, DJ 26.09.1978. Cancelada - Res. 42/1995, DJ 17.02.1995 - Lei nº 8.923/1994)

O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (art. 71 da CLT).

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