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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 87 do TST









87 - Previdência privada (RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.

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