86 - Deserção. Massa falida. Empresa em liquidação extrajudicial. (RA 69/1978, DJ 26.09.1978. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 31 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (Primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 - Inserida em 14.03.1994)
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