Súmulas do Direito
Google
Pesquisar no Google
Pesquisa personalizada
Pesquisar súmulas deste Blog
sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 89 do TST
89 - Falta ao serviço (RA 69/1978, DJ 26.09.1978)
Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Postagem mais recente
Postagem mais antiga
Página inicial
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Shopping UOL
Anúncios Shopping UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário