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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 133 do TST
133 - Embargos infringentes (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
Para o julgamento dos embargos infringentes, nas juntas, é desnecessária a notificação das partes. Ex-prejulgado nº 4.
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