132 - Adicional de periculosidade. Integração. (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Nova redação em decorrência da incorporação das Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 e ex-OJ nº 267 - Inserida em 27.09.2002)
II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex- OJ nº 174 - Inserida em 08.11.2000)
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