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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 124 do TST









124 - Bancário. Hora de salário. Divisor (RA 82/1981, DJ 06.10.1981)

Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).

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