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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 125 do TST
125 - Contrato de trabalho. Art. 479 da CLT (RA 83/1981, DJ 06.10.1981)
O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.
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