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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 123 do TST









123 - Competência. Art. 106 da CF (RA 81/1981, DJ 06.10.1981, Rep. DJ 13.10.1981. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

Em se tratando de Estado ou Município, a lei que estabelece o regime jurídico (art. 106 da Constituição Federal) do servidor temporário ou contratado é a estadual ou municipal, a qual, uma vez editada, apanha as situações preexistentes, fazendo cessar sua regência pelo regime trabalhista. Incompetente é a Justiça do Trabalho para julgar as reclamações ajuizadas posteriormente à vigência da lei especial.

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