Google

Pesquisar no Google

Pesquisa personalizada

Pesquisar súmulas deste Blog

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 104 do TST









104 - Férias. Trabalhador rural (RA 70/1980, DJ 21.07.1980. Cancelada - Res. 121/2003 - DJ 19.11.2003)

É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Shopping UOL