104 - Férias. Trabalhador rural (RA 70/1980, DJ 21.07.1980. Cancelada - Res. 121/2003 - DJ 19.11.2003)
É devido o pagamento de férias ao rurícola, qualquer que tenha sido a data de sua admissão e, em dobro, se não concedidas na época prevista em lei.
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