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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 103 do TST









103 - Tempo de serviço. Licença-prêmio (RA 67/1980, DJ 18.06.1980. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei nº 1.890, de 13.06.1953, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.

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