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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 68 do TST









68 - Prova (RA 9/1977, DJ 11.02.1977. Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

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