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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 67 do TST
67 - Gratificação. Ferroviário (RA 8/1977, DJ 11.02.1977)
Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto nº 35.530, de 19.09.1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.
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