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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 63 do TST









63 - Fundo de garantia (RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.

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