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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 62 do TST









62 - Abandono de emprego (RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

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