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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 46 do TST
46 - Acidente de trabalho (RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.
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