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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 47 do TST









47 - Insalubridade (RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

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