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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 45 do TST









45 - Serviço suplementar (RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962.

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