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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 44 do TST









44 - Aviso prévio (RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

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