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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 22 do TST









22 - Equiparação salarial (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970. Cancelada em decorrência de sua incorporação à Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

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