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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 23 do TST









23 - Recurso (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

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