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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 21 do TST









21 - Aposentadoria (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970. Cancelada - Res. 30/1994, DJ 12.05.1994)

O empregado aposentado tem direito ao cômputo do tempo anterior à aposentadoria, se permanecer a serviço da empresa ou a ela retornar.

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