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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 155 do TST









155 - Ausência ao serviço (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho não serão descontadas de seus salários. Ex-prejulgado nº 30.

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