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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 156 do TST
156 - Prescrição. Prazo (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho. Ex-prejulgado nº 31.
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