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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 154 do TST









154 - Mandado de segurança (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Revista pela Súmula nº 201 - Res. 7/1985, DJ 11.07.1985. Cancelada - Res. 121/2003 - DJ 19.11.2003)

Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 10 dias, para o Tribunal Superior do Trabalho. Ex-prejulgado nº 28.

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