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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 150 do TST









150 - Demissão. Incompetência da Justiça do Trabalho (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

Falece competência à Justiça do Trabalho para determinar a reintegração ou a indenização de empregado demitido com base nos atos institucionais. Ex-prejulgado nº 23.

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