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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 149 do TST
149 -Tarefeiro. Férias (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão. Ex-prejulgado nº 22.
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