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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 151 do TST
151 - Férias. Remuneração (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
A remuneração das férias inclui a das horas extraordinárias habitualmente prestadas. Ex-prejulgado nº 24.
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