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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 96 do TST









96 - Marítimo (RA 45/1980, DJ 16.05.1980)

A permanência do tripulante a bordo do navio, no período de repouso, além da jornada, não importa presunção de que esteja à disposição do empregador ou em regime de prorrogação de horário, circunstâncias que devem resultar provadas, dada a natureza do serviço.

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