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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 129 do TST









129 - Contrato de trabalho. Grupo econômico (RA 26/1982, DJ 04.05.1982)

A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

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