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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 127 do TST









127 - Quadro de carreira (RA 103/1981, DJ 12.11.1981)

Quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, excluída a hipótese de equiparação salarial, não obsta reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.

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