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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 121 do TST









121 - Funcionário público. Gratificação de produtividade (RA 15/1981, DJ 19.03.1981. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade, na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

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