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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 120 do TST









120 - Equiparação salarial. Decisão judicial. (RA 14/1981, DJ 19.03.1981, Redação alterada - Res. 100/2000, DJ 18.09.2000. Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

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