109 - Gratificação de função (RA 89/1980, DJ 29.08.1980. Redação dada pela RA 97/1980, DJ 19.09.1980)
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
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