108 - Compensação de horário. Acordo (RA 75/1980, DJ 21.07.1980. Cancelada - Res. 85/1998, DJ 20.08.1998)
A compensação de horário semanal deve ser ajustada por acordo escrito, não necessariamente em acordo coletivo ou convenção coletiva, exceto quanto ao trabalho da mulher.
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