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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 106 do TST









106 - Aposentadoria. Ferroviário. Competência (RA 72/1980, DJ 21.07.1980)

É incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ação ajuizada em face da Rede Ferroviária Federal, em que ex-empregado desta pleiteie complementação de aposentadoria, elaboração ou alteração de folhas de pagamento de aposentados, se por essas obrigações responde órgão da previdência social.

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