38 - Recurso (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970. Revista pela Súmula nº 337 - Res. 35/1994, DJ 18.11.1994, Rep. DJ 30.11.1994. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
Para comprovação da divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente à hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte da publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.
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