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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 37 do TST









37 - Prazo (RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970. Cancelada - Res. 32/1994, DJ 12.05.1994)

O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.

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