Google

Pesquisar no Google

Pesquisa personalizada

Pesquisar súmulas deste Blog

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 2 do TST









2 - Gratificação natalina (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

É devida a gratificação natalina proporcional (Lei nº 4.090, de 1962) na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Shopping UOL