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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 1 do TST









1 - Prazo judicial (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969)

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.

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