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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 161 do TST
161 - Depósito. Condenação a pagamento em pecúnia (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT. Ex-prejulgado nº 39.
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