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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 160 do TST









160 - Aposentadoria por invalidez (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmo após cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. Ex-prejulgado nº 37.

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