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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 114 do TST









114 - Prescrição intercorrente (RA 116/1980, DJ 03.11.1980)

É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

3 comentários:

  1. mais tem juiz ainda
    que não olha essa
    sumula, ele visa a 327
    pra prejudicar o trabalhafdor.

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  2. tem empresa em nosso pais
    que demite o trabalhador, doente
    e ajuiza uma ação de consignação, de pagamento
    pelo fato do trabalhador não
    aceitar ser demitido,sem ter o direito de se tratar,e mesmo estando com o atestado de afastamento, elas violam, os direitos
    trabalhista, não informando a previdencia,
    através da cat, alguns juizes, ao analisar
    o merito, absorvem as empresas,dos pagamentos devidos, ao obreiro, o trabalhador fica esperando por mais de 02 anos, pra entrar
    com uma nova ação, cabendo apenas, ação de danos morais, e ainda correndo o risco do proprio juiz, julgar improcedente, a ação, ou seja afirmar que prescreveu o prazo.
    resumindo sempre favorecendo a empresa.

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  3. Verdade, infelizmente existem juízes que não tem a menor noção da realidade vivida pelos trabalhadores. Deve ser porque eles nunca precisaram trabalhar na vida..

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