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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 83 do TST









83 - Ação rescisória. Matéria controvertida. (RA 69/1978, DJ 26.09.1978. Redação alterada pela Res. 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 77 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)

I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978, Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003).
II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 - inserida em 13.03.2002).

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