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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 141 do TST









141 - Dissídio coletivo (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)

É constitucional o art. 2º da Lei nº 4.725, de 13.07.1965. Ex-prejulgado nº 13.

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