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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 118 do TST









118 - Jornada de trabalho. Horas extras (RA 12/1981, DJ 19.03.1981)

Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

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