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sexta-feira, 20 de maio de 2011
Súmula 113 do TST
113 - Bancário. Sábado. Dia útil (RA 115/1980, DJ 03.11.1980)
O sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração.
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