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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Súmula 111 do TST









111 - Equiparação salarial. (RA 102/1980, DJ 25.09.1980. Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

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